DECRETO N. 8.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs. 2 100:000$000 e um de Rs. 900:000$000, supplementar á verba n.241, do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da Lei n. 2.768, de 22 do corrente.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica dois creditos:
a)  - um especial, até a importancia de dois mil a cem contos de réis (.Rs. 2.100:000$000), para construcção e melhoramento de quarteis da Força Publica;
b) - um, supplementar á verba n. 241, do orçamento vigente, na importancia de novecentos contos de réis (R.s. 900:000$000), para reforço da sub-consignação n. 30 - Eventuaes.
Artigo 2.º - Os creditos, mencionados no artigo an- terior, não deverão, em conjuncto, exceder o saldo que se verificar na verba n. 240, do actual orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 28 de dezembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.