
DECRETO N. 8.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito
especial de Rs. 2 100:000$000 e um de Rs. 900:000$000, supplementar
á verba n.241, do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da
Lei n. 2.768, de 22 do corrente.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica
dois creditos:
a) - um especial, até a importancia de dois mil a
cem contos de réis (.Rs. 2.100:000$000), para
construcção e melhoramento de quarteis da Força
Publica;
b) - um, supplementar á verba n. 241, do orçamento
vigente, na importancia de novecentos contos de réis (R.s.
900:000$000), para reforço da sub-consignação n.
30 - Eventuaes.
Artigo 2.º - Os creditos, mencionados no artigo an-
terior, não deverão, em conjuncto, exceder o saldo que se
verificar na verba n. 240, do actual orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 28 de dezembro
de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.