DECRETO N.8.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Dispõe que se observe, na execução do orçamento do Estado para 1937, a discriminação da despesa constante das tabellas explicativas annexas.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9.º da lei n. 2.762, de 17 de Dezembro de 1936,
Decreta:

Art. 1.º - Na execução do orçamento do Estado para o exercicio de 1937, será observada a discriminação da despesa constante das tabellas explicativas annexas a este decreto, as quaes vão subscriptas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

TABELLAS EXPLICATIVAS DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA 1937, ANNEXAS AO DECRETO N. 8.058 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936 

PARTE 1.ª  -  DESPESA GERAL

GABINETE DO GOVERNADOR

DESPESA ORDINARIA