
DECRETO N. 8.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, um credito
especial de 300:OOO$000, para occorrer As despesas com as
construcções e installações
necessárias ao funccionamento da Estação
Experimental de Viticultura e Enologia de Jundiahy
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 6.º da Lei n. 2805,
de 28 de dezembro corrente,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, um credito especial
ds 300:000$000 (trezentos contos de reís) para occorrer
ás despesas com as construcções e
installações ao funccionamento da Estação
Experimental de Viticultura Enologia de Jundiahy, creada pela citada
lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.