DECRETO N. 8.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, um credito especial de 300:OOO$000, para occorrer As despesas com as construcções e installações necessárias ao funccionamento da Estação Experimental de Viticultura e Enologia de Jundiahy

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 6.º da Lei n. 2805, de 28 de dezembro corrente,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commereio, um credito especial ds 300:000$000 (trezentos contos de reís) para occorrer ás despesas com as construcções e installações ao funccionamento da Estação Experimental de Viticultura Enologia de Jundiahy, creada pela citada lei.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.