
DECRETO N. 8.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito especial de 311:696$000, para
occorrer ao pagamento de despesas com a acquisição, pelo
Governo do Estado, de installações de sericicultura
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização constante da Lei
n.° 2.731, de 19 de novembro findo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de Rs. 311:696$000 (trezentos e onze
contos, seiscentos e noventa e seis mil réis), para occorrer ao
pagamento de despesas com a acquisição, pelo Governo do
Estado, á firma Assumpção, Filhos e Cia. Ltda.,
das installações, de sericicultura montadas na Villa
Industrial, em Campinas, inclusive o respectivo terreno, nos termos do
contracto de 8 de janeiro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aòs 29 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão