DECRETO N. 8.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 311:696$000, para occorrer ao pagamento de despesas com a acquisição, pelo Governo do Estado, de installações de sericicultura

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n.° 2.731, de 19 de novembro findo,
Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 311:696$000 (trezentos e onze contos, seiscentos e noventa e seis mil réis), para occorrer ao pagamento de despesas com a acquisição, pelo Governo do Estado, á firma Assumpção, Filhos e Cia. Ltda., das installações, de sericicultura montadas na Villa Industrial, em Campinas, inclusive o respectivo terreno, nos termos do contracto de 8 de janeiro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aòs 29 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão