DECRETO N. 8.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de l:000$000 da alínea e), sub-consignação n.° 1, consignação n.° 16, verba 265 paragrapho 48 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n.° 7.496, de 31 de dezembro de 1935, afim de reforçar a alinea f), consignação n.° 21, da mesma verba

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 9.° da Lei n.° 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta: 

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 1:000$000 (um conto de réis) da alinea e), sub-consignação n.° 1, consignação n.° 16, verba 265, paragrapho 48 das tabellas explicativas baixadas com o decreto numero 7.496, de 31 de dezembro de 1935, afim de reforçar a  alinea f), consignação n.° 21, da mesma verba.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 29 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valentim Gentil
Clovis Rieiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1936
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.