DECRETO N. 8.063, DE 29 DE DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere a Importancia de Rs. 6:000$000 da verba n.° 58, consignação n.° 1, sub-consignação n.º 3. letra "A", do '§ 19 do orçamento vigente, para a letra "C" da mesma disposição orçamentaria, consignada aos grupos escolares

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para verba n.° 58, do § 19 do orçamento vigente, consignação n.° 1, sub-consignação n.º 3. letra "C", a importância de seis contos de réis (6:000$000) da mesma disposição orçamentaria, letra "A", consignada aos Grupos Escolares nas tabellas' baixadas com o decreto n.o 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.