
DECRETO N. 8.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere importancia dentro da verba n.° 122, do .§ 24.°
do orçamento vigente, consignada á Secção
de Estatistica Demographo-Sanitaria e Epidemiologica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas as importancias de um conto de réis (1:000$000) e
sete contos e novecentos mil réis (7:900$000), respectivamente,
da verba n.°122, consignação n.° 1,
sub-consignação n.° 2, letra "B", do § 24.°
do orçamento vigente, para a letra "C" da mesma
sub-consigação e para a sub-consignação
n.° 1 da referida disposição orçamentaria, da
Secção de Estatistica Demographo-Sanitaria e
Epidemiologica.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Pauio, aos 29 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 29 de dezembro de 1936,
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.