DECRETO N. 8.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere importancia dentro da verba n.° 122, do .§ 24.° do orçamento vigente, consignada á Secção de Estatistica Demographo-Sanitaria e Epidemiologica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de um conto de réis (1:000$000) e sete contos e novecentos mil réis (7:900$000), respectivamente, da verba n.°122, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 2, letra "B", do § 24.° do orçamento vigente, para a letra "C" da mesma sub-consigação e para a sub-consignação n.° 1 da referida disposição orçamentaria, da Secção de Estatistica Demographo-Sanitaria e Epidemiologica.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Pauio, aos 29 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de dezembro de 1936,
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.