DECRETO N. 8.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre um crédito de Rs. 40:000$000, suplementar á verba n. 28. do orçamento vigente
O
DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYAMA, Presidente da Assembléia
Legislativa no exercício das funções de
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.820.
desta data,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da
justiça e Negócios do interior , para o Departamento
Estadual do Trabalho, um crédito de quarenta contos de
réis (40:000$000) suplementar á consignação
n. 1, Sub-consignação n.5, § 8.º das tabelas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de
1935.
Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario, entrando o
presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYAMA,
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro
Publicado na secretaria da justiça e Negócios do interior aos 31 de Dezembro de 1936.
Fabio Egidio de O. Carvalho, Diretor Geral.