DECRETO N. 8.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre um crédito de Rs. 40:000$000, suplementar á verba n. 28. do orçamento vigente

O DOUTOR  HENRIQUE SMITH BAYAMA, Presidente da Assembléia Legislativa no exercício das funções de Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.820. desta data,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da justiça e Negócios do interior , para o Departamento Estadual do Trabalho, um crédito de quarenta contos de réis (40:000$000) suplementar á consignação n. 1, Sub-consignação n.5, § 8.º das tabelas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1936.


HENRIQUE SMITH BAYAMA,
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro

Publicado na secretaria da justiça e Negócios do interior aos 31 de Dezembro de 1936.
Fabio Egidio de O. Carvalho, Diretor Geral.