DECRETO N. 8.069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em favor do Palacio do Governo, um credito especial de 154:005$900, para occorrer a despesas effectuadas pelo Gabinete do Governador.

O DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA, Presidente da Assembléa Legislativa, no exercicio das funções de Governador, de accordo com o artigo 28, § 3.º, da Constituição do do, usando da autorização concedida pela lei n. 2.815, de 29 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto. na Secretaria da Fazenda e do Thesouro Estado, e em favor do Palacio do Governo, um credito especial de 154:005$900 (cento e cincoenta e quatro contos cinco mil e novecentos réis), para occorrer a despesas effectuadas pelo Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 31 de dezembro de 1936.
Jatyr Gonsalves, pelo Director do Expediente do Palacio do Governo.