DECRETO N. 8.069, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em favor do Palacio do Governo, um credito especial de 154:005$900, para occorrer a despesas effectuadas pelo Gabinete do Governador.
O DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA,
Presidente da Assembléa Legislativa, no exercicio das
funções de Governador, de accordo com o artigo 28, §
3.º, da Constituição do do, usando da
autorização concedida pela lei n. 2.815, de 29 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto.
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro Estado, e em favor do Palacio do
Governo, um credito especial de 154:005$900 (cento e cincoenta e quatro
contos cinco mil e novecentos réis), para occorrer a despesas
effectuadas pelo Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 31 de dezembro de 1936.
Jatyr Gonsalves, pelo Director do Expediente do Palacio do Governo.