DECRETO N. 8.070, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de rs. 56:122$000, supplementar á verba n. 276, consignação n. 1, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 28.º, paragrapho 3.º da Constituição Estadual, usando da autorização constante da Lei n. 2816-A, de 29 de dezembro corrente,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 56:122$400 (cincoenta e seis contos, cento e vinte e dois mil e quatrocentos réis), supplementar á verba n. 276, consignação n. 1, do orçamento vigente, para conclusão das installações da Escola Profissional Agricola de Espirito Santo do Pinhal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.