
DECRETO N. 8.070, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de rs. 56:122$000, supplementar á verba n. 276, consignação n. 1, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com o artigo 28.º, paragrapho
3.º da Constituição Estadual, usando da
autorização constante da Lei n. 2816-A, de 29 de dezembro
corrente,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, o credito de 56:122$400 (cincoenta e seis contos, cento e
vinte e dois mil e quatrocentos réis), supplementar á
verba n. 276, consignação n. 1, do orçamento
vigente, para conclusão das installações da Escola
Profissional Agricola de Espirito Santo do Pinhal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 31 de dezembro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.