DECRETO N. 8.071, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dn Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 600:000$000, destinado a occorrer, no corrente exercício, ás despesas e combate á broca do café

O SENHOR DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 28, paragrapho 3.o da Constituição Estadual, usando da autorização constante da Lei n. 2315-A, de 29 de dezembro corrente,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 600:000$000 (seiscentos contos de réis), destinado a occorrer, no corrente exercicio financeiro, ás despesas de combate preventivo e defensivo á broca do café.

Palacio, do Governo do.Estado do São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de dezembro de 1936
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.