
DECRETO N. 8.071, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria dn Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de 600:000$000, destinado a occorrer, no corrente
exercício, ás despesas e combate á broca do
café
O SENHOR DOUTOR HENRIQUE SMITH BAYMA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo
28, paragrapho 3.o da Constituição Estadual, usando da
autorização constante da Lei n. 2315-A, de 29 de dezembro
corrente,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de rs. 600:000$000 (seiscentos contos de
réis), destinado a occorrer, no corrente exercicio financeiro,
ás despesas de combate preventivo e defensivo á broca do
café.
Palacio, do Governo do.Estado do São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de dezembro de 1936
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.