DECRETO N. 8.073, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 68:550$000, para pagamento do pessoal do aeroporto da Capital.

O Doutor José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Governador do Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 2777, de 3 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de sessenta e oito contos, quinhentos e cincoenta mil réis (68:550$000), para pagamento dos vencimentos do pessoal do Aeroporto da Capital, a cargo da Directoria de Viação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO. 
Ranulpho Pinheiro Lima

Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de janeiro de 1937. 
Mario da Veiga, 
Servindo de Director Geral.