
DECRETO N. 8.073, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito
especial de 68:550$000, para pagamento do pessoal do aeroporto da Capital.
O Doutor José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Governador do
Estado de São Paulo, usando da auctorisação que lhe confere o artigo 2.º da lei
n. 2777, de 3 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação
e Obras Publicas, um credito especial da importancia de sessenta e oito contos,
quinhentos e cincoenta mil réis (68:550$000), para pagamento dos vencimentos do
pessoal do Aeroporto da Capital, a cargo da Directoria de Viação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos
8 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.