
DECRETO N. 8.076, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura industria e Commercio, um credito especial de 2.500:000$000, para occorrer ás despesas com a concessão de favores para que se effective a installação de uma fabrica de acido sulfurico destinado ao aproveitamento das pirites do Estado.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante da Lei n. 2825-A, de 4 de janeiro
do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
do 2.500:000$000, (dois mil e quinhentos contos do réis), para
occorrer ás despesas necessarias á execução
da referida lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder favores para
que se effective a installação de uma fabrica de acido
sulfurico destinada ao aproveitamento das pirites do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.