DECRETO N. 8.076, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura industria e Commercio, um credito especial de 2.500:000$000, para occorrer ás despesas com a concessão de favores para que se effective a installação de uma fabrica de acido sulfurico destinado ao aproveitamento das pirites do Estado.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da Lei n. 2825-A, de 4 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial do 2.500:000$000, (dois mil e quinhentos contos do réis), para occorrer ás despesas necessarias á execução da referida lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder favores para que se effective a installação de uma fabrica de acido sulfurico destinada ao aproveitamento das pirites do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.