
DECRETO N. 8.077, DE 11 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de 90:000$000, destinado á compra de uma
area de terras de trinta e um alqueires, mais ou menos, adjacente ao
Horto Florestal de Bebedouro
O SENHOR DOUTOR . J. CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização constante de Lei n. 2831, de 5 de janeiro
do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de
90:000$000 (noventa contos de réis), destinado á compra de uma area de
terras de trinta e um alqueires, mais ou menos, adjacente ao Horto
Florestal de Bebedouro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.