DECRETO N. 8.077, DE 11 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 90:000$000, destinado á compra de uma area de terras de trinta e um alqueires, mais ou menos, adjacente ao Horto Florestal de Bebedouro

O SENHOR DOUTOR . J. CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante de Lei n. 2831, de 5 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 90:000$000 (noventa contos de réis), destinado á compra de uma area de terras de trinta e um alqueires, mais ou menos, adjacente ao Horto Florestal de Bebedouro.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.