
DECRETO N. 8.079, DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Cria, na Capital, o Posto de Arrecadação n. 2.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe
foi conferida pela letra "c" do art. 35 da lei n. 2.480, de 13 de
dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, na Capital, subordinado á
directoria de Arrecadação e Pagamentos, o Posto de
Arrecadação n. 2, destinado á
arrecadação de impostos e taxas lançados.
Artigo 2.º - O quadro do pessoal do Posto de
Arrecadaçâo n, 2 será constituido por funccionarios
de outras repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus
actuaes vencimentos.
Artigo 5.º - No calculo das porcentagens a que têm
direito os funcionarios da Recebedoria de Rendas da Capital nâo
se excluírá a arrecadação effectuada pelo
posto ora creado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 13 de Janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.