DECRETO N. 8.079, DE 13 DE JANEIRO DE 1937

Cria, na Capital, o Posto de Arrecadação n. 2.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "c" do art. 35 da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1985,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, na Capital, subordinado á directoria de Arrecadação e Pagamentos, o Posto de Arrecadação n. 2, destinado á arrecadação de impostos e taxas lançados.
Artigo 2.º - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadaçâo n, 2 será constituido por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus actuaes vencimentos.
Artigo 5.º - No calculo das porcentagens a que têm direito os funcionarios da Recebedoria de Rendas da Capital nâo se excluírá a arrecadação effectuada pelo posto ora creado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.