DECRETO N. 8.080, DE 13 DE JANEIRO DE 1937

Supprime as agencias de Sé, Braz e Santa Iphigenia, da Recebedoria de Rendas da Capital e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo , usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "b" do artigo 35 da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suppridas as agencias de Sé, Braz e Santa Iphigeniada Recebedoria de Rendas da Capital, passando os serviços desta repartição a ser cntralizados na sua séde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 13 de janeiro de 1937.

J .J CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro