
DECRETO N. 8.080, DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Supprime as agencias de Sé, Braz e Santa Iphigenia, da
Recebedoria de Rendas da Capital e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo , usando da autorização que lhe foi
conferida pela letra "b" do artigo 35 da lei n. 2.480, de 13 de
dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suppridas as agencias de Sé,
Braz e Santa Iphigeniada Recebedoria de Rendas da Capital, passando os
serviços desta repartição a ser cntralizados na
sua séde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação , revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 13 de janeiro de
1937.
J .J CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro