
DECRETO N. 8.081, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, um credito especial de rs. 187:002$400, para occorrer a
pagamentos de despesas ela Assistencia Geral a Psychopathas, de 1935.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 2.873, de 11 de
janeiro do corrente anno.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um
credito especial de cento e oitenta e sete contos e dois mil e
quatrocentos réis (187:002$400), para occorrer a pagamentos de
despesas da Assistencia Geral a Psychopathas, de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 1937.
(a) A. Meirelles Heis Filho, Director Geral.