
DECRETO N. 8.082, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da educação e Saude Publica, um
credito de rs. ... 48:440$00O, destinado ao custeio da
organização dos "Bandeirantes das Escolas Profissionaes
do Estado".
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 2.872, de 11 de
janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito de
quarenta e oito contos, quatrocentos e quarenta mil réis
(48:440$000), destinado ao custeio da organização dos
"Bandeirantes das Escolas Profissionaes do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, nos 14 de janeiro de 1937.
(a) A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.