
DECRETO N. 8.083, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude publica, um credito de r$ 736:000$000, supplementar á verba n. 60 do orçamento de 1930, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos relativa aos professores primarios e directores de grupos escolares e de gratificações previstas pelo artigo 266 do Codigo de Educação.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 2.862, de 9 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saude Publica, um credito de setecentos e trinta e seis
contos de réis (736:000$000). suplementar á verba n. 60 do orçamento de
1936, destinado ao pagamento de differença de vencimentos relativa aos
professores primarios e directores de grupos escolares e de
gratificações previstas pelo artigo 266 do Codigo de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de janeiro de 19337
(a) A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.