DECRETO N. 8.084, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secrataria da Educação e Saude Publica, um
credito especial de rs. 220:000§000, para attender ás
despesas das Clinicas Urologica e Oto-rhino-laryngologica da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, sendo 150:000$000,
para a primeira e 70:000$000 para a segunda.
O DOUTOR
JOSÉ' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
a lei n. 2.865, de 9 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado. á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de duzentos e vinte contos de réis (220:000$000), para
attender ás despesas com os serviços das Clinicas
Urologica o Oto-rhino-laryngologica da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, sendo cento e cincoenta contos de
réis (150:000$000) para a primeira e setenta contos de
réis (70:000$000) para a segunda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura. Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 14 de janeiro de 1937.
(a) A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.