DECRETO N. 8.084, DE 14 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secrataria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 220:000§000, para attender ás despesas das Clinicas Urologica e Oto-rhino-laryngologica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sendo 150:000$000, para a primeira e 70:000$000 para a segunda.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.865, de 9 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Thesouro do Estado. á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de duzentos e vinte contos de réis (220:000$000), para attender ás despesas com os serviços das Clinicas Urologica o Oto-rhino-laryngologica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sendo cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) para a primeira e setenta contos de réis (70:000$000) para a segunda.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.


J. J. CARDOSO DE MELLO NETO

Cantidio de Moura. Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 14 de janeiro de 1937.

(a) A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.