
DECRETO N. 8.085, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Sande Publico, o
credito de 475:000$000 snpplementar á verba n.177. do
orçamento de 1936.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOSO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 2.852, de 8 de
janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de
quatrocentos e setenta e cinco contos de réis (475:000$000),
supplementar á verba n. 177 do orçamento de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado ela Educação e Sau de Publica, aos 14 de janeiro de 1937.
Meireles Reis Filho, Director Geral