
DECRETO N. 8.087, DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o
credito de 5.682:000$000, supplementar ás verbas consignadas
á Estrada de Ferro Sorocabana, no orçamento de 1936
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando da autorização que lhe confere a
lei n. 2.867, de 9 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito do cinco
mi1, seiscentos e oitenta e dois contos de réis (5.682:000$000),
supplementar ás verbas consignadas no orçamento de 1936,
para as despesas de custeio da Estrada de Ferro Sorocabana, sendo:
1.916:4000$000 á verba G o 3.765:600$000 á verba H.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação
e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.