DECRETO N. 8.088, DE 14 DE JANEIRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 700:000$000, para as despesas da Estrada de Ferro de Monte Alto.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.806, de 28 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, A Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importância de setecentos contos de réis (700:000$000), para occorrer á despesas com a remodelação da Estrada de Ferro de Monte Alto, patromonio do Estado, e com o restabelecimento do trafego em sua extensão total.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1937.


J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de janeiro de 1937

Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.