DECRETO N. 8.089, DE 15 DE JANEIRO DE 1937
Autoriza
a abertura ao trafego de mercadorias, em caracter provisorio, do trecho
de linha ferrea entre "Cyro Rezende" e "Borborema", no prolongamento a
Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras
providencias.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a abertura ao trafego de mercadorias, em caracter
provisorio, a partir de 1.º de janeiro de 1937, do trecho de linha
ferrea, na extensão de 15 Kms, entre as estações
de "Cyro Rezende" e "Borborema" da linha tronco, no prolongamento a
Novo Horizonte, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, trecho esse a
que se refere os decretos n. 4601, de 5 de junho de 1929 e n. 6684, de
21 de setembro de 1934, devendo os preços de transportes
obedecer as bases de tarifas em vigor nas demais linhas da mercionada
Companhia.
Artigo 2.º -
Fica prolongada até 31 de maio de 1937, sob pena de
suspensão Immediata do trafego entre Ibitinga e Borborema o
prazo para a conclusão das obras a que se refere o artigo
2.º, letra "b", do decreto n. 7644, de 24 de abril de 1936.
Artigo 3.º
- A Cia, deverá construir, até 31 de dezembro de
1937, o edificio da estação de Borborema, approvado pelo
decreto n. 7616, de 27 de março de 1936, bem como aubmetter,
dentro de tres mezes, á approvação do Governo, as
modificações introduzidas no pontilhão sobre o
ribeirão do Tanquinho, approvado pelo mesmo decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.