
DECRETO N. 8.091, DE 15 DE JANEIRO DE 1937
Transfere a séde do
districto policial de Itapery, do municipio de Cotia, para a
Estação de São João, adoptando esta ultima
denominação.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c",
da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n.º 25, de 18, publicado em 20 de
Janeiro de 1916, foi creado, no municipio de Cotia e comarca da
Capital, e districto policial de Estação de São
João, com suas divisão estabelecidas pelo mesmo
decreto:
considerando que, por decreto n.º 136, de 11, publicado em 13 de
agosto de 1931, foi transferidas a séde do districto de paz do
mesmo nome adoptando, tambem, a denominação deste:
considerando que, a manutenção da séde do
districto policial em Itapevy, não offerece vantagem alguma ao
transferencia para a Estação de São joão,
sua antiga séde.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, de Itapevy para a
Estação de São João, adoptando esta ultima
denominação e observadas as actuaes divisas, a
séde do districto policial de Itapevy, do municipio de Cotia.
Artigo 2.º - O presidente decreto entrará em vigor
na data, da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estados dos Negocios da
Segurança Publicada, em 15 de janeiro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.