DECRETO N. 8.091, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

Transfere a séde do districto policial de Itapery, do municipio de Cotia, para a Estação de São João, adoptando esta ultima denominação.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e 
considerando que, por decreto n.º 25, de 18, publicado em 20 de Janeiro de 1916, foi creado, no municipio de Cotia e comarca da Capital, e districto policial de Estação de São João, com suas divisão estabelecidas pelo mesmo decreto: 
considerando que, por decreto n.º 136, de 11, publicado em 13 de agosto de 1931, foi transferidas a séde do districto de paz do mesmo nome adoptando, tambem, a denominação deste: 
considerando que, a manutenção da séde do districto policial em Itapevy, não offerece vantagem alguma ao transferencia para a Estação de São joão, sua antiga séde.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, de Itapevy para a Estação de São João, adoptando esta ultima denominação e observadas as actuaes divisas, a séde do districto policial de Itapevy, do municipio de Cotia.
Artigo 2.º - O presidente decreto entrará em vigor na data, da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1937.

J.J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estados dos Negocios da Segurança Publicada, em 15 de janeiro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.