DECRETO N. 8.092, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

Atera a denominação do destricto policial de Villa Pirapózinho, do municipio e comarca de Presidente Prudente, para "PIRAPÓZINHO"

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e 
considerando que, por decreto n. 2.781, de 19, publicado em 20 de maio de do anno findo, foi creado, no municipio e comarca de Presidente Prudente, o destricto policial de Villa Pirapózinho; 
considerando que a lei n. 2.794, de 20 de dezembro findo, creou o destricto de paz de Pirapózinho, com as mesmas divisas do Districto policial em causa, alterando a sua denominação, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a denominação do destricto policial de Villa Pirapózinho, creado pelo decreto n. 7.681, de 19, publicado em 20 de maio do anno findo, no municipio e comarca de Presidente Prudente, para PIRAPÓZINHO, de conformidade com a denominação do destricto de paz estabelecido pela lei n. 2.794, de 26 de dezembro findo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicaçaõ, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1927.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica em 15 de janeiro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, 
Pelo Director Geral.