DECRETO N. 8.093, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

Altera a denominação do districto policial de Villa Dinizia, do municipio de Promissão e comarca de Lins, para Dinizia.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n.° 7.660, de 8 publicado em 9 de maio do anno findo, foi creado o districto policial de Villa Dinizia, do municipio de Promissão e comarca de Lins, com as mesmas divisas estabelecidas para o districto de paz de igual denominação creado pela lei n.° 2.647, de 16, publicada em 17 de janeiro do anno findo ;
considerando que, a recente lei n.° 2.757, de 16 de dezembro findo, alterou a denominação de Villa Dinizia, para Dinizia,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a denominação do districto policial de Villa Dinizia, creado pelo decreto n.° 7.660, de 8, publicadoem 9 de maio do anno findo, no municipio de Promissão e comarca de Lins, para Dinizia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 15 de janeiro de 1937.

Arthur Soter Lopes da Silva,  Director Geral.