DECRETO N. 8.095, DE 15 DE JANEIRO DE 1937 

Abre á Secretaria da Segurança Publica, creditos na importancia total de Rs. 890:526$200,
supplementares ás verbas ns. 217, 215, 235 e 230 de Orçamento de 1936.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições e nos termos da lei n.º 2.855 de 8 do corrente,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado á Secretaria da Segurança Publica créditos na importância total de oitocentos e nove contos quinhentos e vinte e seis mil e duzentos, réis............. (R$ 809:526$200), supplementares ás verbas abaixo especificadas, todas do orçamento para 1936.


Artigo 2.º - Ficam, tambem, autorizadas as operações financeiras necessárias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.

J.J.
CARDOSO DE  MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovin Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 15 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva