DECRETO N. 8.095, DE 15 DE
JANEIRO DE 1937
Abre á Secretaria da
Segurança Publica, creditos na importancia total de Rs. 890:526$200, supplementares ás
verbas ns. 217, 215, 235 e 230 de Orçamento de 1936.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições e nos termos da lei n.º 2.855 de 8 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica na
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado á Secretaria da Segurança Publica
créditos na importância total de oitocentos e nove contos quinhentos e vinte e
seis mil e duzentos, réis............. (R$ 809:526$200), supplementares ás
verbas abaixo especificadas, todas do orçamento para 1936.
Artigo 2.º - Ficam, tambem,
autorizadas as operações financeiras
necessárias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 15 de janeiro de
1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovin Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 15 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva