DECRETO N. 8.096, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

Abre a Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs. 7:350$000, para occorrer ao paga,ento a que tem direito Aristides Jardim Gonçaves Bastos.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da lei n.° 2823-A, de 31 de Dezembro de 1936;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesourto do Estado, á Secretaria da Segurança Publica um credito especial de sete contos, trezentos e cincoenta mil reis(Rs.7:350$000), para pagamento a Aristides Jardim Gonçalves Bastos, Sub chefe do Serviço de Identificação a que tem direito, ex-vi dos artigos 2, 3 e 4 da lei n.° 2.359, de 24 de dezembro de 1928, e da tabella annexa á lei n.° 2.210 de 20 de novembro de 1927
Artigo 2.º- Ficam , tambem, autorizadas as operações financeiras necessarias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1937 .

J. J.CARDOSO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior .
Clovis Ribeiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Segu rança Publica, aos 15 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.