
DECRETO N. 8.096, DE 15 DE JANEIRO
DE 1937
Abre a Secretaria da Segurança Publica um credito especial de
Rs. 7:350$000, para occorrer ao paga,ento a que tem direito Aristides
Jardim Gonçaves Bastos.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado
de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e
nos termos da lei n.° 2823-A, de 31 de Dezembro de 1936;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesourto do Estado, á Secretaria da Segurança Publica um
credito especial de sete contos, trezentos e cincoenta mil
reis(Rs.7:350$000), para pagamento a Aristides Jardim Gonçalves
Bastos, Sub chefe do Serviço de Identificação a
que tem direito, ex-vi dos artigos 2, 3 e 4 da lei n.° 2.359, de 24
de dezembro de 1928, e da tabella annexa á lei n.° 2.210 de
20 de novembro de 1927
Artigo 2.º- Ficam , tambem, autorizadas as
operações financeiras necessarias á
execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de
1937 .
J. J.CARDOSO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior .
Clovis Ribeiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Segu rança
Publica, aos 15 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.