DECRETO N. 8.099, DE 15 DE JANEIRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Trindade Lopes de Andrade, para locação do predio sito á rua Ivahy, s/n., em Sartãozinho, occupado pela delegacia de policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fico approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Seguraça Publica e d. Trindade Lopes de Andrade, para locação, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de outubro de 1936, de predio sito á rua Ivahy, s/n., em Sertãozinho, occupado pela delegacia de policia local, pelo aluguel mensal de centro e cincoenta mil réis (Rs. 150$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.