
DECRETO N. 8.099, DE 15 DE JANEIRO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e d. Trindade Lopes de Andrade, para locação do predio sito á rua Ivahy, s/n., em Sartãozinho, occupado pela delegacia de policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto
n. 5.427, de 5 março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.º - Fico approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Seguraça Publica e d. Trindade Lopes de Andrade, para
locação, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 1.º de outubro de
1936, de predio sito á rua Ivahy, s/n., em Sertãozinho, occupado pela
delegacia de policia local, pelo aluguel mensal de centro e cincoenta
mil réis (Rs. 150$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de janeiro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.