DECRETO N. 8.100, DE 18 JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 80:000$000, nos termos da Lei n.2.823 de 31 de dezembro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando da autorização constante da Lei n. 2.823, de 31 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de oitenta contos de réis (rs ... 80:000$000), destinado a occorrer ás despesas da desapropriação da acquisição amigavel de uma gleba de 463.000 ms.2, na fazenda "Alegre", situada na Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1937.


J. J CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.