DECRETO N. 8.100, DE 18 JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, um credito especial de rs. 80:000$000, nos termos da Lei
n.2.823 de 31 de dezembro de 1936.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando da autorização
constante da Lei n. 2.823, de 31 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de
oitenta contos de réis (rs ... 80:000$000), destinado a occorrer ás
despesas da desapropriação da acquisição amigavel de uma gleba de
463.000 ms.2, na fazenda "Alegre", situada na Prefeitura Sanitaria de
Aguas da Prata.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1937.
J. J CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.