DECRETO N. 8.101, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs.147:600$000, destinado ao pagamento de diffença de Vemcimentos dos juizes substitutos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.756, de 16 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da Importancia de rs. 147:600$000 (cento e quarenta e sete contos e seiscentos mil réis), destinado a attender ao pagamento da differença de vencimentos dos Juizes substitutos, criados pela lei estadual n. 1.795, de 18 de novembro de 1921.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho Director Geral.