
DECRETO N. 8.101, DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um
credito especial de rs.147:600$000, destinado ao pagamento de
diffença de Vemcimentos dos juizes substitutos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.756,
de 16 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial da Importancia de rs. 147:600$000 (cento e quarenta e sete
contos e seiscentos mil réis), destinado a attender ao pagamento
da differença de vencimentos dos Juizes substitutos, criados
pela lei estadual n. 1.795, de 18 de novembro de 1921.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho Director Geral.