DECRETO N. 8.102, DE 18 JANEIRO DE 1937

Aber no Thesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior um credito especial de rs. 60:000$000, nos termos da lei n. 2.799 de 26 de dezembro de 1939.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.799 de 26 de dezembro de 1936,

Artigo 1.º
- Fica aberto no Thesouro do Estado á secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de rs 60:000$000 (sessenta contos de réis), destinado a attender ao pagamento de vencimentos de dois membros da Junta Commercial, - nos termos da Lei n. 2.799, de 26 de dezembro de 1936.

Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937


J. J. CARDOSO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janerio de 1937

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral