DECRETO N. 8.103, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no thesouro do Estado, á secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 33:107$900, nos termos do artigo 126 da lei n. 2844, de 7 de janeiro de 1937.

O GOVERNADOR DO ESTADSO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da lei n. 2.844, de 7 de janeiro de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de rs. 33:107$900 (trinta tres contos, cento e sete mil e novecentos réis), destinado a attender ao pagamento da differença de vencimentos dos promotores publicos de santos e da.Capital, bem como do piomotor publico adjucto destes, nos termos do artigo 126 da lei n. 2 844, de 7 de janeiro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicarão, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1937


J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio portugal.
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de Janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O.Carvalho,  Director geral.