DECRETO N. 8.104, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, a Secre- taria da Justiça e Negocios do interior, um credito especial de 21:741$800, nos termos da lei n.º 2.843, de 7 de janeiro de 1937

O Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização Constante da lei n.o 2.843, de 7 de janeiro de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial da importancia de rs. 21:741$800 (vinte um contos, setecentos e quarenta e um mil e oitocentos réis), destinado a attender ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Corte de Appellação do Es- tado e ás despesas com a melhor racionalização dos serviços attinentes aquella Secretaria, nos termos da Lei n.o 2.843, de 7 de janeiro do corrente anno.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO. 
Sylvio Portugal 
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do interior, aos 18 de janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral