DECRETO N. 8.104, DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, a
Secre- taria da Justiça e Negocios do interior, um credito especial de
21:741$800, nos termos da lei n.º 2.843, de 7 de janeiro de 1937
O Governador do
Estado de São Paulo, usando da autorização
Constante da lei n.o 2.843, de 7 de janeiro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial da importancia de
rs. 21:741$800 (vinte um contos, setecentos e quarenta e um mil e
oitocentos réis), destinado a attender ao pagamento da differença de
vencimentos dos funccionarios da Secretaria da Corte de Appellação do
Es- tado e ás despesas com a melhor racionalização dos serviços
attinentes aquella Secretaria, nos termos da Lei n.o 2.843, de 7 de
janeiro do corrente anno.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do interior, aos 18 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral