
DECRETO N. 8.105, DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de
rs. 129:000$000, nos termos da lei n.º 2 886, de 11 de janeiro de 1937.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando da autorização constante da Lei n.o 2 886, de 12 de ja neiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado,á Se cretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de
rs. 129:000$000(cento e vinte e nove contos de réis), destinado a
attender ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Colonia de Trabalho
do Estado, em Taubaté, criada pela Lei n.º 2.886, de 12 de Janeiro de
1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937.
J. J CARDOSO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral