DECRETO N. 8.106, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 278:190$000, nos termos da Lei n. 2.816, de 29 de dezembro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.816, de 29 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importância de rs 278:190$000 (duzentos e setenta e oito contos, cento e noventa mil reis), destinado a attender ao pagamento do pessoal da Directoria do Expediente e a acquisiçao do material
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo aos 18 de janeiro de 1937

J. J CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro,

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios, do Interior aos 18 de janeiro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral