DECRETO N. 8.107, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 73:70O$100, nos termos da lei n. 2.821, de 31 de dezembro de 1936.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.821, de 31 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no thesouro do Estado,á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de rs.73:700$100 (setenta e tres contos, setecentos mil e cem réis), destinado a attender ao pagamento da differença de vencimentos dos juizes de direito e membros do Ministerio Publico das comarcas de Santos, Catanduva, LIns, Avaré Marilia, Araçatuba e Presidente Prudente, cujas entraneias foram elevadas pela Lei n. 2.821, de 31 de dezembro de 1936.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937


J. J. CARDOSO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.