DECRETO N. 8.107, DE 18 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de
rs. 73:70O$100, nos termos da lei n. 2.821, de 31 de dezembro de 1936.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização
constante da Lei n. 2.821, de 31 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no thesouro do Estado,á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da importancia de
rs.73:700$100 (setenta e tres contos, setecentos mil e cem réis),
destinado a attender ao pagamento da differença de vencimentos dos
juizes de direito e membros do Ministerio Publico das comarcas de
Santos, Catanduva, LIns, Avaré Marilia, Araçatuba e Presidente
Prudente, cujas entraneias foram elevadas pela Lei n. 2.821, de 31 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1937
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 18 de janeiro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.