DECRETO N. 8.108, DE 18 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 1.500:000$000, destinado no pagamento das despesas com a execução do plano de melhoramentos approvado pelo Governo Estadual e referente á Prefeitura Sanitaria de Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.798, de 26 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior um credito especial da importancia de réis 1.500:000$000(mil e quinhentos contos de réis, destinado ao pagamento das despesas com a execução do plano de melhoramentos approvado pelo Governo Estadual e referente á Prefeitura Sanitaria de Guarujá.
Artigo 1.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 18 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 18 de Janeiro de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral