DECRETO N. 8.110, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Transfere a importancia de 36:000$000 da alinea "c" para reforço da alinea "b" ambas constantes do .§ 46, Titulo V, Consignação n. 1, Sub-consiguinação n. 2 da Verba n. 279, das tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

SENHOR DOUTOR J J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 9.º da Lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo único - Fica transferida a importancia de rs. 36:000$000 (trinta e seis contos de réis) da alinea "c" Pessoal operario da Séde Central e do Interior e Guardas Florestaes - para reforço da alinea "b" - Para pessoal sem nomeação - ambas constantes do § 46, Titulo V, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 2, da Verba n. 279 - Serviço Florestal - das tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José do Paiva Castro, Director Geral, em com missão.