
DECRETO N. 8.111, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 1.800:000$000 para auxilio á organização economica dos productores
de mandioca
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 6.º da Lei n. 2897, de 14 do corrente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de
1.800:000$000 (mil oitocentos contos de do Estado de São Paulo (E. O.
ao Brasil) réis), para auxilio á organização economica dos productos
res de mandioca, nos termos da citada lei.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Valentim Gentil Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Publicado na
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director
Geral, em com- missão.