DECRETO N. 8.111, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 1.800:000$000 para auxilio á organização economica dos productores de mandioca

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 6.º da Lei n. 2897, de 14 do corrente,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 1.800:000$000 (mil oitocentos contos de do Estado de São Paulo (E. O. ao Brasil) réis), para auxilio á organização economica dos productos res de mandioca, nos termos da citada lei.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO 
Valentim Gentil Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em com- missão.