Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 8.112, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 150:000$000, para ocorrer as despesas com a criação da Estação Experimental de Sericultura, de Limeira.

O SENHOR DOUTOR J.J.CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 3.o d Lei n. 2.910, de 19 de janeiro de 1937.
Decreta:

Artigo Único - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agriultura, Indústria e Comércio um crédito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para ocorrer às despesas com a instalação da Estação Experimental de Sericultura de Limeira, criada pela citada lei, e para o pagamento do pessoal do seu quadro, em 1937, Estação essa subordinada ao Departamento de Industria Animal da referida Secretaria.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José da Paiva Castro.