
DECRETO N. 8.113, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Abre no thesouro do Estado , á Secretaria da Agruicultura,Industria e Comercio credito especial de 556:250$000 para acrisição da Fazenda Matto Dentro e cuteio da mesma no execicio corrente.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governo do Estado de São Paulo da
autorização constante do
artigo 2.° da Lei n.2.903, de 15 do corrente.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de
Acricultura, industrial e Commercio, um credito especial de 556:250$000
(quinhentos e cicoenta e seis contos, duzentos e cincoenta mil
réais ).
Artigo 2.º - Dessa importancia, 506:250$000 destinamse
á
acquisição, pelo Governo do Estado. da Fazenda Mattto
Dentro, de
propriedade do dr. Arnaldo Ribeiro Pinto e sua mulher, fazenda essa
effetuada no municipio de Campinas e necessaria á
installação de
diversos serviços e cargo do Instituto Biologico, e 50:000$000
deverão
ser anplica- dos no custeio da referida fazenda no exercicio de 1937.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937
José de Patra Castro, Director Geral, em commissão.