DECRETO N. 8.113, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Abre no thesouro do Estado , á Secretaria da Agruicultura,Industria e Comercio credito especial de 556:250$000 para acrisição da Fazenda Matto Dentro e cuteio da mesma no execicio corrente.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governo do Estado de São Paulo da autorização constante do artigo 2.° da Lei n.2.903, de 15 do corrente.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Acricultura, industrial e Commercio, um credito especial de 556:250$000 (quinhentos e cicoenta e seis contos, duzentos e cincoenta mil réais ).
Artigo 2.º - Dessa importancia, 506:250$000 destinamse á acquisição, pelo Governo do Estado. da Fazenda Mattto Dentro, de propriedade do dr. Arnaldo Ribeiro Pinto e sua mulher, fazenda essa effetuada no municipio de Campinas e necessaria á installação de diversos serviços e cargo do Instituto Biologico, e 50:000$000 deverão ser anplica- dos no custeio da referida fazenda no exercicio de 1937.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937
José de Patra Castro,  Director Geral, em commissão.