
DECRETO N. 8.115, DE 22 DE JANEIRO
DE 1937
Abre do Thesouro do Estado , a
secretaria da agricultuta, industria e commercio, um credito especial
de 354:48$856, parapagamento á Kaigai Kegyo Kabushiki Kaisha
O SENHOR DOUTOR J.J. CARDOZO DE MELLO
NETO,Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante
do artigo 4.o da Lei n.2.912,de 19 de janeiro corrente.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de
354:748$856 (trezentos e cincoenta e quatro contos, setecentos e
quarenta e oito mil e oitocentoe e cincoenta e seis réis), para
pagamento á Kaigai Kogro Kabushiki katsha, pela
construcção e
conservação da estrada de rodagem que liga a séde
da Colonia de
Registro a Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão