DECRETO N. 8.115, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Abre do Thesouro do Estado , a secretaria da agricultuta, industria e commercio, um credito especial de 354:48$856, parapagamento á Kaigai Kegyo Kabushiki Kaisha

O SENHOR DOUTOR J.J. CARDOZO DE MELLO NETO,Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 4.o da Lei n.2.912,de 19 de janeiro corrente.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 354:748$856 (trezentos e cincoenta e quatro contos, setecentos e quarenta e oito mil e oitocentoe e cincoenta e seis réis), para pagamento á Kaigai Kogro Kabushiki katsha, pela construcção e conservação da estrada de rodagem que liga a séde da Colonia de Registro a Juquiá.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão