Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 8.116, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 8.000:000$000 para ocorrer ás despesas com a construção de silos

O SENHOR DOUTOR J. J CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo. usando da autorização constante do artigo 5.º da lei n. 2901, de 15 de janeiro de 1937
Decreta:

Artigo Único - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis), para ocorrer às despesas com a construção dos silos a que  se refere a citada lei.

 

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valemtim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Indústria e Comércio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Diretor Geral, em comissão.