O SENHOR DOUTOR J. J CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo. usando da autorização constante do artigo 5.º da lei n. 2901, de 15 de janeiro de 1937.
Decreta:
Artigo Único - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 8.000:000$000 (oito mil contos de réis), para ocorrer às despesas com a construção dos silos a que se refere a citada lei.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valemtim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Indústria e Comércio, aos 22 de janeiro de 1937.
José de Paiva Castro, Diretor Geral, em comissão.