
DECRETO N. 8.117, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Providencia quanto a tarifas na Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 42 a
sessão, de 13 de janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe
confere a lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as seguintes bases de tarifas para emissão de cadernetas kilometricas na Estrada de Ferro Araraquara, em substituição ás que vigoram em virtude do decreto n. 7634, de 24 de abril de 1936;
Cadernetas de 1.000 Kms .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. $080 por kilometro
Artigo 2.º - Nessas bases já estão incluidos os augmentos 1° de
Outubro de 1931 eos de 10 e 20 %, estipulados pelos decretos n. 3792 de
22 de Janeiro de 1925 e 4905 de 24 de Fevereiro de 1931 e pelo despacho
do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, de 9 de maio de 1927, ratificado pelo decreto n. 7086 de 10
de Abril de 1935.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
RANULPHO PINHEIRO LIMA
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras
Publicas, aos 22 de Janeiro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de
Director Geral.