
DECRETO N. 8.118, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Transfere as despesas de
primeairo estabele- cimento das linhas de Ibitinga a Novo Horizonte, em
Companhia Estrada de Ferro do Dourado da conta de capital para a do
fundo especial de 10% e dá outras providencias
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro
de Dourado.
DECRETA:
Artigo unico - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
autorizada a transferir da conta ada capital para a de fundo especial
instituido segundo o decreto n.° 4.202 de 10 de março de
1927, nas suas vias ferreas, sob a condição,
porém, de não ser aplicado a disposto no § unico do
artigo 4.° desse decreto, as despesas autorizadas pelos decretos
ns. 7.616 e 7.740, de 27 de março e 3 de julho de 1936, e que
até a importancia de 1.530:562$072, em tomada de contas aprovada
pelo Governo se verificar terem sido effectiadas com as obras de
primeiro estabelecimento da linha de ibitinga a Novo Horizonte,
concedida nos termos dos decretos 4.601 de 5 de junho de 1929 e 6.684
de 21 de setembro de 1934.
Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 21 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 22 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.