DECRETO N. 8.118, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

Transfere as despesas de primeairo estabele- cimento das linhas de Ibitinga a Novo Horizonte, em Companhia Estrada de Ferro do Dourado da conta de capital para a do fundo especial de 10% e dá outras providencias

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Dourado.
DECRETA:

Artigo unico - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado autorizada a transferir da conta ada capital para a de fundo especial instituido segundo o decreto n.° 4.202 de 10 de março de 1927, nas suas vias ferreas, sob a condição, porém, de não ser aplicado a disposto no § unico do artigo 4.° desse decreto, as despesas autorizadas pelos decretos ns. 7.616 e 7.740, de 27 de março e 3 de julho de 1936, e que até a importancia de 1.530:562$072, em tomada de contas aprovada pelo Governo se verificar terem sido effectiadas com as obras de primeiro estabelecimento da linha de ibitinga a Novo Horizonte, concedida nos termos dos decretos 4.601 de 5 de junho de 1929 e 6.684 de 21 de setembro de 1934.

Palacio do Governo do Estado de São paulo, aos 21 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 22 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.