
DECRETO N. 8.119, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Publicas um credito especial de 144:000$000, destinado á
acquisição de terreno para o novo edificio do Gymnasio do Estado
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere a lei n. 2.909, de 19 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cento e
quarenta e quatro contos de réis (144:000$000) destinado á acquisição
de um terreno situado á rua Olinda, districto da Consolação, municipio
e comarca da Capital, pertencente á Sociedade de Instrucção Popular e
Beneficiente de Itu', necessario ás obras de construcção do novo
edificio do Gymnasio do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 22 de janeiro de 1937.
Mario da
Veiga, Servindo de Director Geral.