DECRETO N. 8.120, DE 22 DE JANEIRO DE 1937

A bre á Secretaria da Segurança Publica um credito de rs. 25:200$000, supplementar á verba n. 243, do orçamento vigente, consignada ao Serviço Medico Legal do Estado

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercio de suas attribuições e nos termos da lei n. .... 1824-A, de dezemoro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publlca, um credito de Vinte e cinco contos e duzentos mil réis (rs,25:200$000) supplementar á verba n. 243, do orçamento vigente, destinado a attender ás despesas com a reorganização do quadro do pessoal relativo á Secção do Expediente do Serviço Medico Legal do Estado.
Artigo 2.º - Ficam, tambem, autorizadas as operações financeiras, necessarias á execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palacio do Governo do 'Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro do 1937.

J. J . CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na Directoria Gerai da Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de janeiro de 1937.
Pelo Director Gera],  Arthur Soter Lopes. da Silva-