
DECRETO N. 8.120, DE 22 DE JANEIRO DE 1937
A bre á Secretaria da
Segurança
Publica um credito de rs. 25:200$000, supplementar á verba n.
243, do
orçamento vigente, consignada ao Serviço Medico Legal do
Estado
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercio de
suas
attribuições e nos termos da lei n. .... 1824-A, de
dezemoro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro
do Estado, á Secretaria da Segurança Publlca, um credito
de Vinte e
cinco contos e duzentos mil réis (rs,25:200$000) supplementar
á verba
n. 243, do orçamento vigente, destinado a attender ás
despesas com a
reorganização do quadro do pessoal relativo á
Secção do Expediente do
Serviço Medico Legal do Estado.
Artigo 2.º - Ficam, tambem, autorizadas as
operações financeiras, necessarias á
execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario,
Palacio do Governo do 'Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro do
1937.
J. J . CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Gerai da Secretaria da Segurança
Publica, aos 22 de janeiro de 1937.
Pelo Director Gera], Arthur Soter Lopes. da Silva-