
DECRETO N. 8.121, DE 23 DE JANEIRO DE 1937
Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Araraquara
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Goverador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
reresentou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua
42.a sessão, de 13 de janeiro de 1937, e usando das
attribuições que lhe
confere a lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas folha folhas que com este
baixam,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
viação e Obras
Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem na Estrada de Ferro
Araraquara em substituição as vigentes, approvadas pelo
decreto n.
7.086, de 10 de abril de 1935.
Paragrapho unico - Nessas
bases já se acham inuidos, além da percentagem addicional
de 2 %,
instirida pelo decreto federal n. 20.465 de l.º de outubro de 31,
os
augmentos de tarifas estipulados quer pelos decretos ns. 3.792, de 22
de janeiro de 1925 o 4.905, de 24 de vereiro de 1931, quer pelo
despacho do Secretario de Esdo dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, de 9 de maio de 1927, ratificado pelo decreto n. 86. de
10 de abril de 1935.
Artigo 2.º - Continuam em
vigor
as prescripções instantes do artigo 3.º do citado
decreto n. 3.792. bem
mo as referentes ao Fundo Especial de 10%, ambas á
applicação do
producto das questionadas evações de tarifar aos fins
exclusivos de
melhoramentos aquella ferrovia, considera-lo-se comprehendidos nestes
prolongamentos da rêde existente, que forem exigidos, do
progresso da
zona interessada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da ação e
Obras Publicas, aos 23 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
OBSERVAÇOES
Distancias Minimas:
Para applicação das tarifas, a distancia minima entre
duas quaesquer estações, será de 5 kilometros.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 23 de janeiro de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima.