DECRETO N. 8.121, DE 23 DE JANEIRO DE 1937

Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Araraquara

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Goverador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe reresentou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua 42.a sessão, de 13 de janeiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas folha folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem na Estrada de Ferro Araraquara em substituição as vigentes, approvadas pelo decreto n. 7.086, de 10 de abril de 1935.
Paragrapho unico - Nessas bases já se acham inuidos, além da percentagem addicional de 2 %, instirida pelo decreto federal n. 20.465 de l.º de outubro de 31, os augmentos de tarifas estipulados quer pelos decretos ns. 3.792, de 22 de janeiro de 1925 o 4.905, de 24 de vereiro de 1931, quer pelo despacho do Secretario de Esdo dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de 9 de maio de 1927, ratificado pelo decreto n. 86. de 10 de abril de 1935.
Artigo 2.º - Continuam em vigor as prescripções instantes do artigo 3.º do citado decreto n. 3.792. bem mo as referentes ao Fundo Especial de 10%, ambas á applicação do producto das questionadas evações de tarifar aos fins exclusivos de melhoramentos aquella ferrovia, considera-lo-se comprehendidos nestes prolongamentos da rêde existente, que forem exigidos, do progresso da zona interessada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da ação e Obras Publicas, aos 23 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

 

OBSERVAÇOES
Distancias Minimas:
Para applicação das tarifas, a distancia minima entre duas quaesquer estações, será de 5 kilometros.

Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de janeiro de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima.